TJDFT - 0743126-50.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0743126-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIME GLOBAL PAGAMENTOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA EXECUTADO: ANA KARLA FROTA CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão de ID 246370323 determinou a expedição de alvará em favor do credor no valor de R$ 5.824,29.
Contudo, conforme certificado ao ID 249807345, o montante efetivamente bloqueado e transferido para a conta judicial, conforme extrato SISBAJUD de ID 241730573, foi de R$ 5.984,29, valor que corresponde ao débito atualizado indicado pelo exequente na petição de ID 241035044.
Assim, reconheço o erro material constante da decisão anterior e corrijo o valor para R$ 5.984,29, que deverá ser liberado em favor do exequente. 1.
Expeça-se imediatamente alvará eletrônico do valor de R$ 5.984,29 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), em favor do exequente. 2.
Observem-se os dados indicados ao ID 249553924. 3.
Após o levantamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se dá quitação integral ao débito executado, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:38
Outras decisões
-
12/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA KARLA FROTA CAMELO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de PRIME GLOBAL PAGAMENTOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:29
Indeferido o pedido de ANA KARLA FROTA CAMELO - CPF: *46.***.*84-21 (EXECUTADO)
-
14/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0743126-50.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PRIME GLOBAL PAGAMENTOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Requerido: ANA KARLA FROTA CAMELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 241829044.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte contrária a se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2025 03:05:08.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
03/08/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA KARLA FROTA CAMELO em 30/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PRIME GLOBAL PAGAMENTOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/07/2025 14:11
Outras decisões
-
04/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:23
Deferido o pedido de PRIME GLOBAL PAGAMENTOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 23:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:34
Deferido o pedido de PRIME GLOBAL PAGAMENTOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PRIME GLOBAL PAGAMENTOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ANA KARLA FROTA CAMELO em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:58
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/12/2024 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2024 07:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:12
Declarada incompetência
-
12/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2024 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:58
Declarada incompetência
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:02
Declarada incompetência
-
23/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743126-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIME GLOBAL PAGAMENTOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA EXECUTADO: ANA KARLA FROTA CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Segundo o artigo 25-A da Lei 11.697/2008: Art. 25-A.
Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: (Incluído pela Lei nº 13.850, de 2019) I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; (Incluído pela Lei nº 13.850, de 2019) II - o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, dos embargos de terceiro, das cautelares, dos processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais; (Incluído pela Lei nº 13.850, de 2019) III - o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 13.850, de 2019) Declino da competência e determino a redistribuição do processo à uma das varas de execução de títulos extrajudiciais de Brasília. (datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:32
Declarada incompetência
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04/10/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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