TJDFT - 0743027-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:37
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 17:23
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO MINOTTO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743027-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: RICARDO MINOTTO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA REQUERENTE: RICARDO MINOTTO promoveu o cumprimento de sentença em face de EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
O requerimento foi distribuído em processo autônomo, distinto daquele em que foi processada a fase de conhecimento.
Por isso e não vislumbrada qualquer circunstância que justificasse a distribuição em autos apartados, deve o exequente distribuir o seu pedido nos autos principais.
Diante da inadequação da via eleita, que se traduz em ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) -
07/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/10/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2024 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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