TJDFT - 0766194-86.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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15/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:29
Expedição de Sentença.
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29/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2025 21:32
Recebidos os autos
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04/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TANIA DE MATOS CAVALCANTE em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0766194-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TANIA DE MATOS CAVALCANTE DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo DETRAN/DF em desfavor de TANIA DE MATOS CAVALCANTE, para cobrança de dívida relativa a multas de trânsito e encargos de veículo.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, na qual suscita a sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que teria vendido o veículo objeto da dívida exequenda em 2010.
Em impugnação, o exequente rechaçou o pleito do excipiente e requereu o prosseguimento do feito com a penhora eletrônica de ativos financeiros. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, a despeito de a responsabilidade solidária, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, ter sido afastada pela Súmula 585/STJ, não restou afastada a incidência da legislação tributária estadual quanto ao IPVA.
Nesse sentido, o proprietário de veículo de qualquer espécie, que o alienar e não comunicar a ocorrência ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula, é responsável solidário pelo pagamento do IPVA, nos termos do artigo 1°, § 8°, inciso III, da Lei Distrital 7.431/85 (Acórdão 1289888, 07240577420208070000, Relator Des.
ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/9/2020, publicado no DJE: 20/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Portanto, considerando que a excipiente não comunicou ao órgão competente (DETRAN) a transferência do veículo em questão para terceiro, deve ela responder pelos débitos exequendos.
Outrossim, a parte executada sustenta a sua ilegitimidade passiva com fulcro em boletim de ocorrência e ação de nulidade.
Neste caso, não há como se excluir a responsabilidade passiva da excipiente com base apenas na ação mencionada.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:56
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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04/04/2023 09:51
Recebidos os autos
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04/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
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14/11/2022 11:52
Recebidos os autos
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14/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
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14/11/2022 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/11/2022 10:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2022 13:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TANIA DE MATOS CAVALCANTE em 29/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2021 10:18
Recebidos os autos
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17/12/2021 10:18
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2021 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/12/2021 19:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2021 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2021 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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