TJDFT - 0742535-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2025 19:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0742535-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAKOTA FLEX INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 16:23
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 16:23
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:23
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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22/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/11/2024 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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22/11/2024 09:06
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742535-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAKOTA FLEX INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado.
Por ora, mantenho a audiência de conciliação designada.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/09/2024 10:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/09/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:29
Outras decisões
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26/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 08:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:59
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:59
Outras decisões
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21/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/05/2024 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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