TJDFT - 0786362-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786362-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO MONTEIRO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID 234958245).
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
12/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:35
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:35
Outras decisões
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26/08/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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12/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:49
Expedição de Autorização.
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03/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2025 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/05/2025 21:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:31
Outras decisões
-
25/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:45
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 10:48
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO MONTEIRO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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29/01/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO MONTEIRO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786362-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A despeito da probabilidade do direito, não se me afigura presente o perigo de dano: com efeito, afirma o autor que " manutenção irrestrita dos referidos descontos acarreta prejuízos evidentes ao Requerente, notadamente à sua subsistência e a de seus dependentes." Ocorre, no entanto, que o valor descontado do autor é de R$ 32,10, de modo que é difícil imaginar que esse valor acarrete prejuízo para sua subsistência e de seus dependentes - máxime que vem ocorrendo desde 2019 - e já que o valor líquido iria de R$ 8.210,05 para R$ 8.242,15.
Ou seja: nada que justifique a postergação do contraditório.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 19:40
Outras decisões
-
26/09/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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