TJDFT - 0723028-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 17:22
Audiência Una (Presencial) não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/10/2024 17:22
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723028-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DIAS DA SILVA REU: JOSE EROLEIDE LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento antecipado de mérito, na forma do que estabelece o art. 355 do Código de Processo Civil - CPC/2015, deve ocorrer se já estiver convencido o Juiz da causa a respeito das alegações de fato da demanda trazida pelas partes a partir das provas já produzidas nos autos.
No caso presente, verifica-se dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas, razão pela qual se faz necessária a realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para a produção de prova oral.
Assim, DEFIRO o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado pela parte autora, na petição de de ID 210893695, para a oitiva da testemunha por ela arrolada, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, DESIGNO Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/10/2024, às 14h30min, a ser realizada na modalidade presencial, na sala 160 do Fórum de Ceilândia.
Intimem-se, pois, as partes, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Frisa-se que caberá a parte autora se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido contraposto apresentado pela parte requerida em sua contestação.
Saliente-se que incumbe ao próprio advogado da parte demandante intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455 do CPC/2015.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
30/09/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 17:19
Desentranhado o documento
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30/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:32
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:55
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DIAS DA SILVA - CPF: *52.***.*96-04 (AUTOR)
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24/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/09/2024 10:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS DA SILVA - CPF: *52.***.*96-04 (AUTOR) em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE EROLEIDE LOPES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/09/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 02:45
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:21
Deferido o pedido de FRANCISCO DIAS DA SILVA - CPF: *52.***.*96-04 (AUTOR).
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25/07/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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