TJDFT - 0712786-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L2 LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712786-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO MECANICO L2 LTDA EXECUTADO: JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente noticiou, na petição de ID 231493972, que o executado efetuou o pagamento do débito a que foi condenado por força da sentença de ID 202539425, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem prejuízo, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia bloqueada via SISBAJUD, nos termos da decisão de ID 231106326.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
04/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:31
Deferido o pedido de CASA DO MECANICO L2 LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/03/2025 12:29
Decorrido prazo de JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 - CNPJ: 45.***.***/0001-62 (EXECUTADO) em 24/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712786-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO MECANICO L2 LTDA EXECUTADO: JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 DESPACHO Diante da comprovação pelo devedor de que efetivou o pagamento da quantia de R$ 383,33 (trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), consoante comprovante de ID 227979374, atualize-se o débito decotando-se a aludida quantia.
Após, prossiga-se nos ulteriores termos da decisão de ID 227695420, com a tentativa de bloqueio online de ativos financeiros do executado. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2025 20:15
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:51
Deferido o pedido de CASA DO MECANICO L2 LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:20
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712786-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO MECANICO L2 LTDA EXECUTADO: JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte exequente ao ID 225097320 e do descumprimento do acordo de ID 223698971, DEFIRO o desarquivamento do processo e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Atualize-se, pois, o débito, retificando o valor da causa considerando o montante apurado.
Por conseguinte, intime-se a parte executada.
Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
10/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:12
Deferido o pedido de CASA DO MECANICO L2 LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/02/2025 11:07
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L2 LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:40
Decorrido prazo de JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 - CNPJ: 45.***.***/0001-62 (EXECUTADO) em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 em 23/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712786-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DO MECANICO L2 LTDA EXECUTADO: JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 210029556, no valor de R$ 823,34 (oitocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco de Brasília -BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 205816135, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada.
Todavia, na pesquisa não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD não constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos da decisão de ID 205816135. -
10/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:43
Deferido o pedido de CASA DO MECANICO L2 LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2024 12:01
Decorrido prazo de JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 - CNPJ: 45.***.***/0001-62 (EXECUTADO) em 08/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 em 08/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/08/2024 12:40
Decorrido prazo de JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 - CNPJ: 45.***.***/0001-62 (EXECUTADO) em 29/08/2024.
-
12/08/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 19:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:45
Deferido o pedido de CASA DO MECANICO L2 LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
30/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/07/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de JHONNY HARISSOM PEREIRA *43.***.*54-78 em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:33
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L2 LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/07/2024 11:57
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L2 LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-05 (AUTOR) em 28/06/2024.
-
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L2 LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/06/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 02:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2024 13:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713867-10.2024.8.07.0001
Carlos Cezar da Silva Neves
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Emanuel Jorge Fauth de Freitas Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:08
Processo nº 0736980-93.2024.8.07.0000
Hospital Santa Lucia S/A
Manoel Aldeni Alves da Silva
Advogado: Aline Arantes Oliveira Loureiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 10:37
Processo nº 0731338-42.2024.8.07.0000
Jose Wilson Muniz Barreto
Defensoria Publica do Distrito Federal
Advogado: Eder Raul Gomes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 12:18
Processo nº 0741576-23.2024.8.07.0000
Associacao de Moradores da Qs 07 Rua 400...
Mario Junior Mendes da Silva
Advogado: Ana Mikhaelly Gomes Pacheco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 18:04
Processo nº 0717111-38.2024.8.07.0003
Fernando Costa dos Santos
Rafael Eustaquio da Silva 04280899177
Advogado: Amanda Souza Franca de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 18:25