TJDFT - 0703451-12.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em 22/10/2023
-
25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703451-12.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ALVES PEDREIRO EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento parcial de ID 167213375, com guia de depósito de ID 167213375, no valor de R$ 2.526,00 referente à parte da condenação, defiro a liberação da quantia em favor da parte exequente.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX (dados bancários no ID 167397374 - advogado com poderes para receber valores).
Noutro giro, considerando que o pagamento da condenação não foi integral, por mera liberalidade, intime-se o executado para ciência da necessidade de complementação do valor da condenação (R$ 229,17), conforme cálculos da Contadoria Judicial.
Caso transcorra in albis aludido prazo, atualize-se o débito e proceda-se à consulta via Sistema BACENJUD.
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:22
Deferido o pedido de JOAO VICTOR ALVES PEDREIRO - CPF: *65.***.*05-20 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
03/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703451-12.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR ALVES PEDREIRO EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada foi realizada em 02/05/23, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da medida, conforme pedido formulado pela parte credora no ID. 162708153.
Atualize-se o débito e proceda-se a consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:47
Deferido o pedido de JOAO VICTOR ALVES PEDREIRO - CPF: *65.***.*05-20 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES PEDREIRO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:02
Outras decisões
-
09/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/05/2023 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 22:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/02/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:36
Deferido o pedido de JOAO VICTOR ALVES PEDREIRO - CPF: *65.***.*05-20 (REQUERENTE).
-
16/11/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/11/2022 15:06
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 14:58
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALVES PEDREIRO em 08/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:25
Recebidos os autos
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17/10/2022 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 14:47
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/07/2022 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 00:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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