TJDFT - 0751788-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
16/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751788-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIOGENES DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 17:32:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:12
Expedição de Autorização.
-
20/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:10
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751788-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIOGENES DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão da Contadoria Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as informações e documentos indicados a fim de possibilitar a realização dos cálculos.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 20:57:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
14/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:54
Outras decisões
-
13/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2024 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
08/12/2024 22:01
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DIOGENES DE CARVALHO SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 00:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0751788-55.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Reembolso auxílio-creche (6059) REQUERENTE: DIOGENES DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 4 de outubro de 2024 19:08:53.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
04/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2024 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711890-21.2017.8.07.0003
Oswaldo Menezes Filho
Fatima de Lima
Advogado: Leandro Miranda dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2017 13:42
Processo nº 0720696-10.2024.8.07.0000
Ok Park Way Construcoes e Participacoes ...
Raimundo Paulo Goncalves dos Santos
Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 14:43
Processo nº 0768646-64.2024.8.07.0016
Celma da Penha Reis Santos
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 14:58
Processo nº 0766636-81.2023.8.07.0016
Maria Auxiliadora de Melo
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 16:39
Processo nº 0720723-58.2022.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Euza Machado Xavier
Advogado: Vivian Arcoverde Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 12:14