TJDFT - 0720108-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
22/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720108-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REQUERIDO: DANIELA LUZ DOS SANTOS, DIOGO SOARES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Forte na documentação juntada, defiro ao segundo réu os benefícios da gratuidade.
Aguarde-se pelo trânsito em julgado e, após, proceda-se conforme sentença, com final arquivamento.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:36
Deferido o pedido de DIOGO SOARES MENDES - CPF: *04.***.*28-65 (REQUERIDO).
-
18/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DANIELA LUZ DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:33
Homologada a Transação
-
13/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DIOGO SOARES MENDES em 11/02/2025 23:59.
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11/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DIOGO SOARES MENDES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELA LUZ DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720108-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REQUERIDO: DANIELA LUZ DOS SANTOS, DIOGO SOARES MENDES DESPACHO Em que pese a manifestação da ré ao ID 214386582, o credor manifestou ao seu interesse em efetivar a cobrança em face de ambos os genitores do estudante, conforme ID 216497310, amparando-se em entendimento adotado pelo STJ.
Por outro lado, não há notícia de que o corréu tenha perdido a guarda do menor ou obstado seu dever legal de ajudar a mantê-lo.
Desse modo, prossiga-se nos termos do despacho de ID 212988311, com a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado do segundo réu.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DIOGO SOARES MENDES em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720108-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REQUERIDO: DANIELA LUZ DOS SANTOS, DIOGO SOARES MENDES DESPACHO Forte na documentação juntada, defiro à primeira ré os benefícios da gratuidade.
Intime-se a autora para réplica.
Intime-se também a primeira ré para em até 10 dias que faça prova do alegado sobre o segundo réu: "atualmente inclusive encontra-se impedido de manter contato com o mesmo e sua família com medida protetiva vigente"; esclarecendo, justificando e comprovando se o segundo réu perdeu a guarda do menor ou se por outro motivo teve obstado seu dever legal de ajudar a manter o menor, conforme ordena o art. 22, §único do ECA e o art. 932, I do CC.
Em caso de omissão, devem os sistemas ser utilizados para pesquisa de endereços do segundo réu.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/07/2024 21:40
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:47
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
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28/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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