TJDFT - 0705007-79.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Verifica este Juízo que a parte ré cumpriu voluntariamente a sentença no que toca a obrigação de pagar quantia, efetuando o depósito ID 244854487, antes mesmo do recebimento por este Juízo do requerimento do credor para início da fase de cumprimento de sentença.
Na oportunidade, o devedor impugnou os cálculos apresentados pela parte credora.
Através da petição de ID 246076674, a parte autora informou que o depósito efetuado pelo devedor era suficiente para quitar os débitos da condenação, declarando a quitação integral dos valores objetos da fase de cumprimento de sentença e requereu o levantamento do valores depositados.
Face ao exposto, DECLARO satisfeita a obrigação determinada na sentença de ID 236192121.
Determino a expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em favor da parte autora, referente à quantia depositada, nos termos do pedido ID 246076674.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
28/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:56
Outras decisões
-
13/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705007-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA APARECIDA ALVES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: SANDRA APARECIDA ALVES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 28 de junho de 2025 20:54:39.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
28/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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12/06/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 18:46
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA ALVES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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19/05/2025 02:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 02:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
05/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA ALVES em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705007-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA APARECIDA ALVES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: SANDRA APARECIDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte ré sobre o seu interesse na realização da perícia em cinco (05) dias, sob pena de ter que suportar o ônus de sua desídia.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:14
Outras decisões
-
13/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:20
Outras decisões
-
11/02/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705007-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA APARECIDA ALVES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: SANDRA APARECIDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida, sendo que os honorários serão custeados pela parte requerida Para tanto, nomeio como perito deste Juízo o engenheiro eletricista Sr.
RYAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF nº *28.***.*68-60), cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Após, cadastre e intime-se a "expert" para que diga se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC).
Vinda a proposta do perito, realize a parte requerida o depósito judicial.
Depositados os honorários, intime-se o perito para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte responsável por efetuar o pagamento dos honorários não o faça no prazo legal, venham-se os autos conclusos para sentença.
Feito o depósito, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos, no prazo de 15 dias.
Responda o Senhor Perito os seguintes quesitos do Juízo: 1) existe defeito no relógio medidor? se sim, qual?; 2) o problema existente pode afetar o valor da fatura?; 3) o valor cobrado nas faturas do imóvel nos meses 02/2022, 03/2022, 11/2021 e 10/2021 são derivados do defeito existente sobre o relógio medidor?; Responda o Senhor Perito eventuais quesitos formulados pelas partes no prazo legal.
Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias.
Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
02/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:16
Deferido o pedido de SANDRA APARECIDA ALVES - CPF: *10.***.*12-04 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:31
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:31
Outras decisões
-
20/09/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:22
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 20:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:42
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:51
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 10:51
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 10:51
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:51
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 22:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 22:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 22:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 02:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 08:59
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 08:43
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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