TJDFT - 0704370-82.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:45
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0704370-82.2023.8.07.0008 movida por OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-09 em face de MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-26 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 32.024,48 (trinta e dois mil e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 244047725.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 12/08/2025 13:02.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 20:04
Expedição de Edital.
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29/07/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:03
Outras decisões
-
23/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:45
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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16/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI em 09/10/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Publicado Edital em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 19:18
Expedição de Edital.
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15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704370-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 13 de agosto de 2024 11:17:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:34
Deferido o pedido de OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:14
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704370-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI DECISÃO Em relação ao pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ele foi concebido para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda está em fase de implementação para admitir sua operacionalização nos feitos em curso neste Juízo.
Além disso, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens.
Posto isso, intime-se a parte exequente para promover a citação do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2024 15:00:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:15
Outras decisões
-
16/07/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:10
Outras decisões
-
25/06/2024 15:10
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:32
Outras decisões
-
15/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704370-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 12 de março de 2024 15:56:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 07:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704370-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi juntada(s) Embargos à Monitória tempestiva(s) de ID 186556575.
De ordem do MM Juiz, fica a parte requerente intimada a se manifestar em RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704370-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 183028280, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:38
Outras decisões
-
10/11/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:14
Outras decisões
-
25/10/2023 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704370-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 175663943, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704370-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 169048618, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704370-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI RÉU: Nome: MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI Endereço: Quadra 15 Conjunto M, Lote 16, Paranoá, DF - CEP: 71571-513 Telefone: 61 98672-1826.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 24.138,03 (vinte e quatro mil e cento e trinta e oito reais e três centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 18:36:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167311755 Petição Inicial Petição Inicial 23080209571658300000153654781 167311757 002 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23080209571679400000153654783 167311758 003 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL Outros Documentos 23080209571703100000153654784 167311759 004 - DOCUMENTO PESSOAL Outros Documentos 23080209571771700000153654785 167311760 005 - NOTAS FISCAIS Outros Documentos 23080209571793700000153655886 167311761 006 - COMPROVANTES DE ENTREGA Outros Documentos 23080209571829000000153655887 167311762 007 - RECEITA FEDERAL Outros Documentos 23080209571871300000153655888 167311763 008 - ATUALIZAÇÃO Outros Documentos 23080209571894600000153655889 167383323 Decisão Decisão 23080220365777500000153717456 167383323 Decisão Decisão 23080220365777500000153717456 167550153 Petição Petição 23080317321903100000153865408 167550154 009a - CUSTAS INICIAIS Guia 23080317321932200000153865409 167550155 009b - COMPROVANTE Guia 23080317321955300000153865410 167595467 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080400514884500000153906298 -
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:26
Deferido o pedido de MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
04/08/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704370-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OPCAO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: MV CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI DECISÃO À parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 16:29:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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