TJDFT - 0709470-34.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 19:33
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709470-34.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO CORDEIRO DE RESENDE EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 167477174 e comprovante de pagamento de ID 167477170, no valor de R$ 1.625,83, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 168291134.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 12:22
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:21
Determinado o arquivamento
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10/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709470-34.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO CORDEIRO DE RESENDE REQUERIDO: BANCO DIGIMAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 162287339.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/07/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 00:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 19:09
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:09
Deferido o pedido de CAIO CORDEIRO DE RESENDE - CPF: *09.***.*82-22 (REQUERENTE).
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19/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:06
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CAIO CORDEIRO DE RESENDE em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/05/2023 06:46
Recebidos os autos
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24/05/2023 06:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/04/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 16:38
Recebidos os autos
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06/03/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CAIO CORDEIRO DE RESENDE em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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01/03/2023 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 00:59
Recebidos os autos
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28/02/2023 00:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 18:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2022 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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