TJDFT - 0711818-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:53
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:46
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
30/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:33
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:35
Homologado o pedido
-
03/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/10/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 15:19
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:52
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711818-64.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HUDSON DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *49.***.*72-00, IRACEMA SANTOS DOS REIS - CPF/CNPJ: *25.***.*08-91, DESPACHO Intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar as declarações retificadas de forma técnica e atualizada, observando-se ao disposta na decisão de ID 164194127, tendo em vista que a peça constante no ID 163695153 não foi apresentada nos termos do artigo 620 do CPC.
Deverá o inventariante consignar: a) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) havendo cônjuge ou companheiro supérstite, deverá ser especificado o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência, o regime de bens do casamento ou da união estável; c) a relação completa e individualizada de cada bem que integra o acervo patrimonial do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, devendo descrever: c.1) os imóveis, com suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão de área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, número das matrículas e ônus que os gravam; c.2) o dinheiro (instituição financeira e conta bancária respectiva e valor); c.6) as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores, no caso dos autos deverá ser incluída eventual dívida referente ao imóvel do Riacho Fundo, conforme ID 162416907; c.7) deverá ser esclarecido a propriedade do imóvel sob a matrícula nº 60.120, situado na QMN 08, Conjunto B, Lote 4, Ceilândia/DF, considerando que a inventariada não fora apontada como proprietária no respectivo registro, posto que só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Destaco que deverá o inventariante discriminar a partilha adequadamente, seja em percentual, seja em fração, observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas (na hipótese de percentual), bem como corrigir o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico, devendo ser recolhidas eventuais custas complementares, se houver.
Por fim, anoto que as declarações deverão ser subscritas pela inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/15.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711818-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta da Caixa Econômica Federal.
Certifico, ainda, que segue abaixo o saldo das conta judiciais vinculadas ao feito.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
11/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/08/2023 17:35
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711818-64.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HUDSON DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *49.***.*72-00, IRACEMA SANTOS DOS REIS - CPF/CNPJ: *25.***.*08-91, DESPACHO com força de ofício Em atenção aos autos, verifico que a CEF informou em ID 168643721 que: “os valores bloqueados nas contas bancárias de IRACEMA SANTOS DOS REIS, CPF *25.***.*08-91 foram transferidos para o BRB em 26/06/2023, através do ID 072023000016418135, valor R$ 161.279,37.
R$ 149.910,08 – 0009 – 1288 - 000775651522-7.
R$ 11.369,29 – 1431 – 1288 - 000773683438-6.” Entretanto, não encaminhou a este Juízo o comprovante de tal transferência.
Assim, confiro FORÇA DE OFÍCIO a este despacho e determino que: a) a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo o comprovante da transferência indicada em ID 168643721, qual seja no valor de R$ 161.279,37 através do ID 072023000016418135.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/08/2023 17:57
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711818-64.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HUDSON DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *49.***.*72-00, IRACEMA SANTOS DOS REIS - CPF/CNPJ: *25.***.*08-91, DESPACHO Em atenção ao alegado em ID 167018578, intime-se o inventariante para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se diligenciou perante o Banco do Brasil acerca da existência dos investimentos, considerando que a pesquisa SISBAJUD pode não alcançar determinados investimentos.
Diligências legais.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:24
Outras decisões
-
29/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:38
Indeferido o pedido de HUDSON DE CARVALHO - CPF: *49.***.*72-00 (INVENTARIANTE)
-
05/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:11
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
29/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:39
Deferido o pedido de HUDSON DE CARVALHO - CPF: *49.***.*72-00 (INVENTARIANTE).
-
29/11/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
28/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
25/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
06/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de HUDSON DE CARVALHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
24/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/04/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/04/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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