TJDFT - 0730748-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/08/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/08/2025 02:19
Recebidos os autos
-
24/08/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
22/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2025 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730748-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA REQUERIDO: DAIANE LOPES DE OLIVEIRA, DEIVIS COUTINHO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência SISBAJUD endereço da parte requerida, DAIANE LOPES DE OLIVEIRA.
Certifico, ainda, que deixei de realizar a pesquisa em relação ao requerido DEIVIS COUTINHO, tendo em vista a ausência de informação do CPF do réu nos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas (Sisbajud Id. 239981627 / Renajud Id. 239115410 / Infojud Id. 239115411), bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo Id, indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências, e indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730748-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA REQUERIDO: DAIANE LOPES DE OLIVEIRA, DEIVIS COUTINHO DECISÃO Cancele-se a audiência de conciliação (15/05/2025, às 13h), em razão da proximidade da data e ausência de tempo hábil para expedição de diligências.
Trata-se de nova manifestação da parte autora (Id. 232721627), por meio da qual reitera o pedido para que seja considerada válida a citação do réu, com fundamento em conversas mantidas via aplicativo WhatsApp.
Alega que o demandado estava ciente da audiência designada, pois teria recebido e respondido à mensagem com o respectivo link de acesso.
Contudo, conforme já consignado na decisão anterior (Id. 230806084), a citação válida é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, conforme dispõe o art. 238 do Código de Processo Civil.
A citação por meio eletrônico, nos termos do art. 246, V, do CPC e dos arts. 43-A a 43-D do Provimento nº 70/2024 da Corregedoria do TJDFT, exige o cumprimento de requisitos específicos, dentre eles a comprovação do envio e do recebimento da comunicação processual com data e hora (art. 43-C, I), ou certidão que detalhe a forma como o destinatário foi identificado e tomou ciência da comunicação (art. 43-C, II).
No caso, os elementos apresentados pela autora não atendem aos requisitos legais e regulamentares para que se reconheça como válida a citação pretendida.
Ressalte-se que a mera troca de mensagens via WhatsApp, desacompanhada das formalidades exigidas, não supre a necessidade de citação regular, sob pena de nulidade.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço atualizado dos requeridos, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/05/2025 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:22
Indeferido o pedido de ELIANE DE SOUZA - CPF: *79.***.*23-53 (REQUERENTE)
-
26/04/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:58
Deferido em parte o pedido de ELIANE DE SOUZA - CPF: *79.***.*23-53 (REQUERENTE)
-
28/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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27/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2025 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
23/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:58
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 03:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 03:51
Deferido o pedido de ELIANE DE SOUZA - CPF: *79.***.*23-53 (REQUERENTE).
-
22/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730748-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA REQUERIDO: DAIANE LOPES DE OLIVEIRA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 24/03/2025 13:00 SALA 06 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-13h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:41
Deferido o pedido de ELIANE DE SOUZA - CPF: *79.***.*23-53 (REQUERENTE).
-
17/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:21
Deferido o pedido de ELIANE DE SOUZA - CPF: *79.***.*23-53 (REQUERENTE).
-
12/11/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/11/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730748-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA REQUERIDO: DAIANE LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/10/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2024 03:33
Recebidos os autos
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06/10/2024 03:33
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/10/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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