TJDFT - 0787169-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE ABREU OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:16
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0787169-27.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO DE ABREU OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 18 de junho de 2025 17:27:07.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
18/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:18
Expedição de Autorização.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 15:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE ABREU OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:37
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:13
Outras decisões
-
04/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787169-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS ANTONIO DE ABREU OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar documento de identidade válido.
A CNH trazida aos autos encontra-se vencida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:45:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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