TJDFT - 0707755-10.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 20:41
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/04/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707755-10.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: HUDSON MARTINS DA SILVA PESSOA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos (ID 203301538), que a sentença (ID 202315914) é omissa e possui erro material.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Não se verifica a alegada omissão e erro material, tendo em vista que a sentença foi devidamente instruída.
Trata-se de decisão de conteúdo, sem vícios.
Somente após a prolação da sentença o autor intempestivamente apresentou esclarecimentos quando da oposição dos embargos de declaração (ID 203301538).
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
30/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:57
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:57
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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05/08/2024 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:04
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:04
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:17
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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31/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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31/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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31/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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