TJDFT - 0703589-51.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
LEANDRO LOPES TAVARES
CPF: 016.839.601-73
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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18/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:36
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703589-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: LEANDRO LOPES TAVARES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Desnecessária a intimação das partes (Lei nº 9.099/95, art. 51, § 1º).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Após as diligências adequadas, arquivem-se.
Intime(m)-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
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15/12/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:04
Deferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:02
Indeferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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05/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703589-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: LEANDRO LOPES TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 171359190 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 173387258 (não citação LEANDRO).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/09/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 13:45
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:45
Deferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/08/2023 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703589-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: LEANDRO LOPES TAVARES DECISÃO Cuida-se de processo em que a parte autora optou pelo trâmite neste Juízo na forma 100% Digital, conforme Portaria Conjunta TJDFT nº 29, publicada no dia 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo instruir os autos com autorização expressa para a utilização dos referidos dados eletrônicos no processo judicial; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de tramitação do PJe na forma do Juízo 100% Digital.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/07/2023 17:28
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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