TJDFT - 0713943-22.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 21:33
Juntada de consulta infojud
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18/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:32
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:04
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0713943-22.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: ELIO MANOEL DE AGUIAR JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte ELIO MANOEL DE AGUIAR JUNIOR retornou sem êxito na diligência.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, às 19:56:38. -
16/12/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:17
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713943-22.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: ELIO MANOEL DE AGUIAR JUNIOR DECISÃO Emende-se a inicial para: a) apresentar na petição a indicação de todos os valores que estão sendo cobrados mês a mês; b) juntar procuração e autorização do Juízo 100% digital assinadas de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/11/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713943-22.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: ELIO MANOEL DE AGUIAR JUNIOR DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor, bem como identificar e qualificar o síndico; c) informar o telefone do réu; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; f) apresentar planilha atualizada do débito; g) apresentar na petição a indicação de todos os valores que estão sendo cobrados mês a mês; h) juntar ata de fixação das taxas extras nos anos de 2023 e 2024, bem como de taxa de hidrômetro e de rateio de água.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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