TJDFT - 0742272-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:41
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742272-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FELIPE SARMENTO CORDEIRO, MARIANA PONTES DE MIRANDA SARMENTO CORDEIRO DESPACHO Antes de determinar o arquivamento definitivo dos autos, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada da certidão de ônus atualizada do imóvel objeto dos autos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
18/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIANA PONTES DE MIRANDA SARMENTO CORDEIRO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FELIPE SARMENTO CORDEIRO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:46
Deferido o pedido de FELIPE SARMENTO CORDEIRO - CPF: *60.***.*39-53 (REQUERENTE), MARIANA PONTES DE MIRANDA SARMENTO CORDEIRO - CPF: *28.***.*84-18 (REQUERENTE).
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29/04/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742272-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FELIPE SARMENTO CORDEIRO, MARIANA PONTES DE MIRANDA SARMENTO CORDEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo OFÍCIO Nº 126/2025/CE.
De ordem, fica o autor intimado apenas para tomar ciência dos documentos ora juntados.
Sem prejuízo, os autos permanecerão aguardando o prazo concedido na sentença de ID 222602576.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 17:18
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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15/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/11/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Tendo em vista o caráter sigiloso dos autos, encaminho a Decisão de ID 213354686 para publicação, por meio desta certidão, conforme texto abaixo transcrito, a fim de preservar a identidade das partes: "Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária com a finalidade de obter autorização judicial para desconstituir bem de família registrado na matrícula de imóvel localizado na SMDB/SUL, unidade privativa A, lote 08, Conjunto 24, matrícula nº 159.997, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Emendem os interessados a inicial para as seguintes finalidades: a) esclarecer por qual razão ajuizaram o procersso em segredo de justiça; b) juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel completa, pois a que integra o processo de dúvida registral não contém a página com a data em que foi emitida; c) justificar o valor da causa por estimativa em R$100,00; em caso de elevação do valor da causa, recolher as custas complementares; d) esclarecer se os filhos são menores ou se já atingiram a maioridade, comprovando o fato documentalmente; e) comprovar documentalmente, se possível, a afirmação de que o motivo da desconstituição do bem de família é a necessidade de transferi-lo para uma sociedade patrimonial constituída entre os requerentes e seus filhos, demonstrando, ao menos, que a sociedade patrimonial existe e quem são os seus sócios.
Prazo de 15 dias.
Necessária a intervenção do MP, tendo em vista o disposto no art. 1.719 do Código Civil.
O MP já consta cadastrado como terceiro interessado. À Secretaria para retificar o cadstro processual, pois ocnsta que os requerentes são "Espólios", o que não corresponde aos fatos.
Deverá constar no cadastro apenas "requerentes"." Documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:34
Recebidos os autos
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03/10/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 20:46
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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