TJDFT - 0788237-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:53
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:53
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARMEN LLANET RANA LOPEZ CHAVEZ em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARMEN LLANET RANA LOPEZ CHAVEZ em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0788237-12.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARMEN LLANET RANA LOPEZ CHAVEZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CARMEN LLANET RANA LOPEZ CHAVEZ em face de BANCO DO BRASIL SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 7 de outubro de 2024, às 16:37:33.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 21:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 21:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:37
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0788237-12.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARMEN LLANET RANA LOPEZ CHAVEZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se já foi declarada, em ação judicial, a nulidade do contrato de empréstimo nº 972020794, contraído mediante fraude, o cancelamento da negativação em razão da mesma dívida deve ser pleiteado no bojo dos próprios autos em que proferida a decisão judicial, por meio de cumprimento de sentença.
Assim, no caso dos autos, o pleito deve ser reduzido objetivamente, mantendo-se, tão somente, o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão do novo ato ilícito.
Venha nova inicial.
Prazo de 10 dias.
Por fim, ressalto que, de acordo com a narrativa fática, a agência bancária da parte autora está localizada na Asa Norte, razão pela qual firmo competência territorial.
BRASÍLIA - DF, 2 de outubro de 2024, às 16:04:20.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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