TJDFT - 0724123-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724123-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI EXECUTADO: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS DECISÃO Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro também a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada, dando-se posterior vista à parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito.
Em relação à pesquisa ao CRC-JUD, esclareço que os juízos não são obrigados a deter acesso a todos os sistemas disponíveis, notadamente porque muitas vezes exigem pessoas suficientes e com conhecimento técnico para operá-los.
A pesquisa de bens em nome do devedor é de responsabilidade inicial da própria parte interessada, cabendo ao juiz apenas papel auxiliar nessa busca.
Assim, observa-se que frequentemente se tem buscado transferir ao judiciário o papel investigativo quanto ao patrimônio do devedor, sendo constatado, em muitos processos, que as partes não procuram cumprir o seu próprio papel nesse sentido.
Portanto, as atividades de pesquisa de bens são logicamente secundárias em relação à atuação jurisdicional propriamente dita.
A cooperação do juízo na área investigativa e de busca e bens e endereços do devedor é apenas auxiliar, e na exata medida das condições técnicas, operacionais e de pessoal colocado à disposição do juízo.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 20:34
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:34
Deferido em parte o pedido de TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
11/09/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724123-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI EXECUTADO: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar bens móveis e/ou imóveis em nome da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão dos autos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2025 16:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 10:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:35
Outras decisões
-
16/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 10:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 10:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS - CPF: *51.***.*80-68 (REQUERIDO).
-
24/03/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724123-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI REQUERIDO: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos.
Ao autor, em 5 dias, para resposta.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:41
Outras decisões
-
07/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:55
Outras decisões
-
17/02/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 14:56
Outras decisões
-
17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724123-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TOP 10 UTILIDADES DOMESTICAS HOME CENTER EIRELI REQUERIDO: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para esclarecer se não há litispendência em relação à execução de título extrajudicial n. 0709118-34.2021.8.07.0007, uma vez que esse processo não foi extinto e, inclusive, houve recente determinação de penhora no rosto dos autos do inventário.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/10/2024 21:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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