TJDFT - 0723988-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723988-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IVANILDE DAS NEVES REQUERIDO: DARIO FERREIRA DE FREITAS, EDSON FRANCISCO FERREIRA DAS NEVES CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) REQUERIDO(S), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2025 18:02:05.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA DE FREITAS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/05/2025 07:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO FERREIRA DAS NEVES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA DE FREITAS em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO FERREIRA DAS NEVES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA DE FREITAS em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:23
Gratuidade da justiça não concedida a DARIO FERREIRA DE FREITAS - CPF: *37.***.*03-20 (REQUERIDO), EDSON FRANCISCO FERREIRA DAS NEVES - CPF: *67.***.*60-42 (REQUERIDO).
-
11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO FERREIRA DAS NEVES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA DE FREITAS em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723988-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IVANILDE DAS NEVES REQUERIDO: DARIO FERREIRA DE FREITAS, EDSON FRANCISCO FERREIRA DAS NEVES DECISÃO Faculto à parte ré, individualmente, juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) e extratos bancários dos últimos três meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DARIO FERREIRA DE FREITAS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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27/11/2024 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de condenação dos réus ao pagamento de indenização, à título de alugueis, pelo uso exclusivo de bem cujo usufruto seria comum entre as partes.Analisando os autos, contudo, entendo que não há como se conceder a tutela pretendida, em caráter liminar.
Isso porque, o valor indenizatório ainda não foi fixado, sendo necessária a produção de provas nesse sentido.
Também será necessária a comprovação de quem esteja ocupando atualmente o imóvel.
Portanto, o pedido de notificação para o pagamento dos alugueis se confunde com o próprio mérito, tendo caráter irreversível.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
11/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 21:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IVANILDE DAS NEVES - CPF: *56.***.*90-00 (REQUERENTE).
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10/10/2024 21:33
Outras decisões
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10/10/2024 21:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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