TJDFT - 0785318-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:02
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/10/2024 12:42
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:42
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/10/2024 12:25
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0785318-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA REQUERIDO: BANCO OURINVEST S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor alega que as custas não foram recolhidas pois o sistema não acusa o processo mencionado.
Pode o autor, nesse caso, requerer nos autos o cálculo das custas pela contadoria, a fim de viabilizar o pagamento.
Assim, faculto à parte autora nova emenda, para que junte comprovante de pagamento das custas a que foi condenado no processo 0732498-02/2024.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 3 de outubro de 2024, às 17:16:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/10/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 13:21
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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