TJDFT - 0741881-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SOMA BRANDS BRASIL LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DESPACHO Fica o perito intimado para manifestação sobre a petição de ID 247805486, especificamente em relação às informações solicitadas no quesito nº. 8, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 19:36
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:30
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SOMA BRANDS BRASIL LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DESPACHO Na forma do artigo 477, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, fica o perito intimado para manifestação sobre os pontos divergentes apresentados pelas partes, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação, ouçam-se as partes no prazo comum de 15 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
17/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:55
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SOMA BRANDS BRASIL LTDA. em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SOMA BRANDS BRASIL LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes AUTORA e RÉ anexaram aos autos petição em que solicitam dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior.
De ordem da MM.
Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual as partes deverão manifestar-se independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
25/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SOMA BRANDS BRASIL LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. perito anexou aos autos petição de ID 228905417.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
14/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SOMA BRANDS BRASIL LTDA. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SOMA BRANDS BRASIL LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. perito anexou aos autos proposta de honorários (ID 226281606).
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
18/02/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:37
Nomeado perito
-
11/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SOMA BRANDS BRASIL LTDA. em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de SOMA BRANDS BRASIL LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741881-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SOMA BRANDS BRASIL LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo, na forma do art. 357 e seguintes do CPC.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, e ausentes questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
O ônus da prova segue a regra ordinária prevista no artigo 373, I e II, do CPC.
A controvérsia cinge-se ao valor da locação e sua compatibilidade com a realidade mercadológica.
Defiro, portanto, a prova pericial na especialidade de engenharia postulada pelas partes, que arcarão, em partes iguais, com os custos de sua produção, na forma do artigo 95 do CPC. À Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741881-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SOMA BRANDS BRASIL LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-09 Nome: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Endereço: CA 4, A, BLOCO A, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71503-504 Inicialmente, anoto que não há a prevenção indicada pelo sistema.
Diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, observando o disposto no artigo 72 da Lei 8.245/1991.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
01/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:44
Outras decisões
-
27/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730470-55.2024.8.07.0003
Breno Custodio de Andrade
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Maria Luisa de Castro Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 17:32
Processo nº 0712135-10.2023.8.07.0007
Miguel Ferreira dos Santos
Carlos Alberto Pereira dos Santos
Advogado: Diego Lima Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 11:58
Processo nº 0707302-88.2024.8.07.0014
Transportes Rodoviario Mattei LTDA
Transito Livre Transporte e Turismo Eire...
Advogado: Valmor Josue Dorigon Bianco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 11:37
Processo nº 0709184-97.2024.8.07.0010
Raimundo Xavier de Sousa
Banco Agibank S.A
Advogado: Karla Cristina Moura da Frota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 14:23
Processo nº 0709184-97.2024.8.07.0010
Raimundo Xavier de Sousa
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 14:58