TJDFT - 0710180-16.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:40
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:25
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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16/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA - EPP em desfavor de EXECUTADO: FABIANA RAMOS DA COSTA, JOAQUIM JAMILTON COSTA PEREIRA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos no ID 207055814-, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 11 de outubro de 2024 15:34:31.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
14/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 18:55
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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14/10/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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02/08/2024 12:47
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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