TJDFT - 0713033-94.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:02
Outras decisões
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713033-94.2021.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: VALDENILSON RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: VALDEIR RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré alegando omissão.
Conheço do recurso, porquanto presentes os seus pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além da possibilidade de correção de erro material.
Destaca-se que os aclaratórios não se prestam à rediscussão da matéria, como pretende a parte, mas apresentam fundamentação vinculada, objetivando sanar contradição, omissão ou obscuridade, não existentes no bojo da sentença impugnada.
Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto deste E.
TJDFT: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade, por ventura, existentes no julgamento.
São acepções específicas contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil; sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes desse dispositivo processual. 2.
O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 3.
Eventual irresignação quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto da espécie recursal apropriada, isto porque, torna-se inadmissível a rediscussão da controvérsia em sede de aclaratórios, não se constituindo a via adequada. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Acórdão n.870195, 20130810034596APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, Revisor: J.J.
COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 01/06/2015.
Pág.: 137)”.
Com efeito, sentença foi clara ao preconizar: “Em arremate, não é cabível a condenação do réu ao pagamento de aluguéis ou mesmo a retenção por benfeitorias, na medida em que houve o indeferimento da lide reconvencional (ID 146414140) e o vínculo jurídico existente entre as partes consistiu em verdadeiro comodato verbal, conforme já foi dito, embora o autor tenha se resguardado ao registrar a relação jurídica mantida com o irmão através de um contrato de locação, firmado em 14/01/2011, ID 108175500, que nunca foi efetivamente cumprido”.
Não há, portanto, qualquer omissão a ser sanada.
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença objurgada nos termos em que foi proferida.
Advirto que a oposição de novos embargos manifestamente protelatórios será sancionada com multa de dois por cento do valor atualizado da causa, conforme preconiza o §2º do art. 1.026 de Código de Processo Civil.
Ato jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
30/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 05:05
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:07
Outras decisões
-
18/07/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/05/2023 18:35
Outras decisões
-
26/04/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/04/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/04/2023 18:45
Outras decisões
-
11/04/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
18/01/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 03:03
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
16/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:45
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:45
Outras decisões
-
22/04/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:53
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
21/03/2022 11:12
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:23
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:56
Expedição de Ata.
-
09/02/2022 15:43
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 09/02/2022 14:30 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/02/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:30
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 09/02/2022 14:30 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/12/2021 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:20
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
10/12/2021 20:45
Recebidos os autos
-
10/12/2021 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:45
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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