TJDFT - 0704803-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0704803-76.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA AGRAVADO: DENISE DOS SANTOS COELHO D E C I S Ã O Por meio do presente agravo de instrumento, Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda. pretende obter a reforma da respeitável decisão proferida pelo MM.
Juiz da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, que, em demanda instaurada objetivando a imposição de obrigação de fazer deferiu a tutela de urgência para determinar ao recorrente que promova a regularização da grade de estudo da agravada, com a liberação do acesso às disciplinas a serem cursadas, no prazo de cinco (5) dias.
Nas razões recursais, o agravante sustenta a não configuração dos pressupostos legais para o deferimento da tutela de urgência à recorrida, porque, segundo afirma, tal parte encontra-se inadimplente em relação a abril de 2023.
Requer seja dado provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e indeferir a tutela de urgência postulada pela contraparte.
No curso do processamento do recurso, foi proferida sentença no feito de origem, de julgamento de improcedência do pedido formulado pela agravada (ID nº 195868901).
Instado a se manifestar sobre eventual perda do objeto do recurso, o agravante deixou transcorrer integralmente o prazo processual. É o relato do necessário.
Passa-se à decisão.
Como se verifica dos autos de referência, no curso do processamento do recurso, foi proferida sentença no feito de origem, restando inequívoco que o julgamento do presente agravo de instrumento restou prejudicado.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda do objeto (art. 932, do CPC).
Publique-se.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se.
Brasília, DF, em 24 de setembro de 2024.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
24/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:32
Prejudicado o recurso
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22/09/2024 21:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/09/2024 14:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
10/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS COELHO em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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09/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/02/2024 23:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/02/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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