TJDFT - 0741570-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05), realizada no dia 21 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, DIAULAS COSTA RIBEIRO E FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0738805-16.2017.8.07.0001 0012585-12.2014.8.07.0006 0708467-03.2020.8.07.0018 0703453-89.2020.8.07.0001 0703622-05.2022.8.07.0002 0728992-52.2023.8.07.0001 0712662-71.2023.8.07.0003 0747246-76.2023.8.07.0000 0747285-73.2023.8.07.0000 0745518-94.2023.8.07.0001 0719205-39.2023.8.07.0020 0703908-15.2024.8.07.0001 0708966-26.2020.8.07.0005 0714628-24.2023.8.07.0018 0729189-73.2024.8.07.0000 0703161-72.2023.8.07.0010 0729760-44.2024.8.07.0000 0731586-08.2024.8.07.0000 0712620-74.2023.8.07.0018 0734255-34.2024.8.07.0000 0734481-39.2024.8.07.0000 0734715-21.2024.8.07.0000 0717176-73.2023.8.07.0001 0736702-92.2024.8.07.0000 0743021-10.2023.8.07.0001 0731536-13.2023.8.07.0001 0702208-50.2024.8.07.0018 0717391-26.2022.8.07.0020 0715444-33.2023.8.07.0009 0741570-16.2024.8.07.0000 0708502-72.2024.8.07.0001 0744508-81.2024.8.07.0000 0704236-21.2024.8.07.0008 0713210-51.2023.8.07.0018 0703029-82.2023.8.07.0020 0746050-37.2024.8.07.0000 0746177-72.2024.8.07.0000 0711216-51.2024.8.07.0018 0733348-61.2021.8.07.0001 0746948-50.2024.8.07.0000 0747438-72.2024.8.07.0000 0710866-63.2024.8.07.0018 0747587-68.2024.8.07.0000 0747588-53.2024.8.07.0000 0747842-26.2024.8.07.0000 0723517-97.2023.8.07.0007 0704599-12.2023.8.07.0018 0749125-84.2024.8.07.0000 0749316-32.2024.8.07.0000 0749330-16.2024.8.07.0000 0725309-70.2024.8.07.0001 0732905-08.2024.8.07.0001 0749757-13.2024.8.07.0000 0750150-35.2024.8.07.0000 0750488-09.2024.8.07.0000 0750905-59.2024.8.07.0000 0737675-44.2024.8.07.0001 0703144-93.2024.8.07.0012 0703905-20.2021.8.07.0016 0751421-79.2024.8.07.0000 0751527-41.2024.8.07.0000 0712156-67.2024.8.07.0001 0714022-59.2024.8.07.0018 0751834-92.2024.8.07.0000 0736363-56.2022.8.07.0016 0711357-18.2024.8.07.0003 0752764-13.2024.8.07.0000 0752916-61.2024.8.07.0000 0753102-84.2024.8.07.0000 0705714-76.2024.8.07.0004 0753590-39.2024.8.07.0000 0753750-64.2024.8.07.0000 0700229-84.2023.8.07.0019 0711601-35.2024.8.07.0006 0711568-45.2024.8.07.0006 0720017-18.2022.8.07.0020 0754448-70.2024.8.07.0000 0754506-73.2024.8.07.0000 0754618-42.2024.8.07.0000 0739692-42.2023.8.07.0016 0714417-87.2024.8.07.0006 0712153-61.2024.8.07.0018 0700168-90.2022.8.07.0010 0700729-42.2025.8.07.0000 0738974-56.2024.8.07.0001 0701096-66.2025.8.07.0000 0701081-97.2025.8.07.0000 0724120-57.2024.8.07.0001 0732034-67.2023.8.07.0015 0704445-60.2024.8.07.0017 0701779-06.2025.8.07.0000 0701432-81.2023.8.07.0019 0701889-05.2025.8.07.0000 0702242-45.2025.8.07.0000 0702345-52.2025.8.07.0000 0702354-14.2025.8.07.0000 0741811-55.2022.8.07.0001 0702573-27.2025.8.07.0000 0702631-30.2025.8.07.0000 0719948-72.2024.8.07.0001 0703025-37.2025.8.07.0000 0715868-14.2024.8.07.0018 0730425-57.2024.8.07.0001 0735998-07.2023.8.07.0003 0703378-77.2025.8.07.0000 0703553-71.2025.8.07.0000 0703570-10.2025.8.07.0000 0703799-67.2025.8.07.0000 0703744-19.2025.8.07.0000 0703788-38.2025.8.07.0000 0741941-74.2024.8.07.0001 0704080-23.2025.8.07.0000 0714241-26.2024.8.07.0001 0704133-04.2025.8.07.0000 0704256-02.2025.8.07.0000 0704450-02.2025.8.07.0000 0704659-68.2025.8.07.0000 0705020-85.2025.8.07.0000 0710862-20.2024.8.07.0020 0719574-96.2024.8.07.0020 0723921-51.2023.8.07.0007 0721072-90.2024.8.07.0001 0709616-46.2024.8.07.0001 0705399-26.2025.8.07.0000 0707042-12.2022.8.07.0004 0705431-31.2025.8.07.0000 0701871-61.2024.8.07.0018 0746951-02.2024.8.07.0001 0705577-72.2025.8.07.0000 0705580-27.2025.8.07.0000 0750584-55.2023.8.07.0001 0721628-69.2023.8.07.0020 0705662-58.2025.8.07.0000 0700405-72.2023.8.07.0016 0705808-02.2025.8.07.0000 0705901-62.2025.8.07.0000 0712666-67.2021.8.07.0007 0705954-43.2025.8.07.0000 0703572-54.2024.8.07.0019 0706176-11.2025.8.07.0000 0706274-93.2025.8.07.0000 0706292-17.2025.8.07.0000 0706441-13.2025.8.07.0000 0740811-83.2023.8.07.0001 0706653-34.2025.8.07.0000 0710416-74.2024.8.07.0001 0701877-62.2024.8.07.0020 0706847-34.2025.8.07.0000 0706926-13.2025.8.07.0000 0706935-72.2025.8.07.0000 0707035-27.2025.8.07.0000 0704549-95.2023.8.07.0014 0707142-71.2025.8.07.0000 0710722-89.2024.8.07.0018 0707464-91.2025.8.07.0000 0724528-25.2023.8.07.0020 0719657-72.2024.8.07.0001 0705110-25.2023.8.07.0013 0707694-36.2025.8.07.0000 0707838-10.2025.8.07.0000 0707876-22.2025.8.07.0000 0700158-19.2022.8.07.0019 0707923-93.2025.8.07.0000 0707988-88.2025.8.07.0000 0708029-55.2025.8.07.0000 0716342-21.2024.8.07.0006 0708460-89.2025.8.07.0000 0708486-87.2025.8.07.0000 0701263-42.2023.8.07.0004 0708586-42.2025.8.07.0000 0735552-78.2021.8.07.0001 0700842-54.2025.8.07.0013 0708843-67.2025.8.07.0000 0708923-31.2025.8.07.0000 0708967-50.2025.8.07.0000 0709061-95.2025.8.07.0000 0709227-30.2025.8.07.0000 0737601-87.2024.8.07.0001 0705053-49.2024.8.07.0020 0709430-89.2025.8.07.0000 0746026-06.2024.8.07.0001 0709469-86.2025.8.07.0000 0709744-35.2025.8.07.0000 0709773-85.2025.8.07.0000 0709901-08.2025.8.07.0000 0709916-74.2025.8.07.0000 0710258-85.2025.8.07.0000 0710550-70.2025.8.07.0000 0710558-47.2025.8.07.0000 0710622-57.2025.8.07.0000 0710629-49.2025.8.07.0000 0710928-26.2025.8.07.0000 0711092-88.2025.8.07.0000 0729740-89.2020.8.07.0001 0702554-86.2023.8.07.0001 0733424-74.2024.8.07.0003 0701092-92.2025.8.07.9000 0703184-90.2024.8.07.0007 0736192-76.2024.8.07.0001 0744093-32.2023.8.07.0001 0744426-47.2024.8.07.0001 0711646-23.2025.8.07.0000 0733548-28.2022.8.07.0003 0712058-51.2025.8.07.0000 0752290-39.2024.8.07.0001 0709541-28.2020.8.07.0007 0709241-45.2024.8.07.0001 0712568-64.2025.8.07.0000 0724895-15.2024.8.07.0020 0700724-24.2024.8.07.0010 0704011-62.2024.8.07.0020 0715169-93.2023.8.07.0006 0712859-08.2023.8.07.0009 0711350-78.2024.8.07.0018 0713194-83.2025.8.07.0000 0703083-71.2024.8.07.0001 0705203-94.2023.8.07.0010 0713433-87.2025.8.07.0000 0707055-15.2021.8.07.0014 0703869-31.2023.8.07.0008 0717887-15.2022.8.07.0001 0736317-44.2024.8.07.0001 0706461-02.2024.8.07.0012 0702934-61.2023.8.07.0017 0751038-35.2023.8.07.0001 0737170-81.2023.8.07.0003 0772339-90.2023.8.07.0016 0703977-38.2024.8.07.0004 0701590-56.2024.8.07.0002 0724965-71.2024.8.07.0007 0701208-61.2023.8.07.0014 0701341-74.2025.8.07.0001 0712781-84.2023.8.07.0018 0745151-41.2021.8.07.0001 0709149-62.2023.8.07.0014 0801077-54.2024.8.07.0016 0702715-59.2024.8.07.0002 0705130-85.2024.8.07.0011 0709732-68.2023.8.07.0007 0706894-34.2023.8.07.0014 0725623-10.2024.8.07.0003 0705431-59.2024.8.07.0002 0722654-28.2024.8.07.0001 0708508-74.2023.8.07.0014 0707833-77.2024.8.07.0014 0710315-13.2024.8.07.0009 0732543-06.2024.8.07.0001 0714553-68.2025.8.07.0000 0716506-47.2024.8.07.0018 0735164-73.2024.8.07.0001 0708253-87.2025.8.07.0001 0701357-94.2025.8.07.9000 0746257-33.2024.8.07.0001 0737998-49.2024.8.07.0001 0700898-40.2023.8.07.0019 0718820-91.2023.8.07.0020 0724183-03.2025.8.07.0016 0706493-37.2024.8.07.0002 0750672-59.2024.8.07.0001 0712259-56.2024.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0703983-92.2022.8.07.0011 0716928-78.2021.8.07.0001 0767782-94.2022.8.07.0016 0754236-49.2024.8.07.0000 0702165-36.2025.8.07.0000 0703118-97.2025.8.07.0000 0705251-15.2025.8.07.0000 0708349-08.2025.8.07.0000 0719959-50.2024.8.07.0018 0709615-30.2025.8.07.0000 0708646-46.2024.8.07.0001 0769796-17.2023.8.07.0016 0718593-73.2024.8.07.0018 0705363-73.2024.8.07.0014 0727008-27.2023.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 28 de Maio de 2025 às 16:16:30 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão -
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de WALDIR DA PAZ ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:31
Conhecido o recurso de WALDIR DA PAZ ALMEIDA - CPF: *72.***.*08-19 (AGRAVANTE) e provido
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28/05/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 15:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/04/2025 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:20
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-13 (AGRAVADO) e GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 (AGRAVADO) em 06/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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19/10/2024 03:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 11:15
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2024 11:08
Juntada de entregue (ecarta)
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08/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0741570-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: W.
D.
P.
A.
AGRAVADO: G.
M.
C.
D.
V.
L., G.
M.
A.
P.
L., C.
A.
A.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência antecipada, interposto por W.D.P.A. (exequente) contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movido em desfavor de GR* M.A.PARTS LTDA, GR* M.C.D.
VEICULOS LTDA e C.A.A. (executados), deferiu nova pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Em suas razões recursais (ID nº 64606251), o agravante defende a necessidade de aplicação da ferramenta “teimosinha” para garantir que eventuais saldos nas contas bancárias dos agravados sejam capturados de maneira eficaz.
Pontua que, “considerando que a ‘reiteração automática por 7 (sete) dias’ revela-se insuficiente, notadamente, diante do risco de esvaziamento patrimonial dos executados, a concessão de mais 53 (cinquenta e três) dias, ampliando-se o prazo para 60 (sessenta) dias, é medida que se impõe para garantir a efetividade da execução e a justa satisfação do crédito, sob pena de grave prejuízo à parte exequente”.
Menciona que estariam presentes os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Assim, requer a concessão de tutela antecipada de urgência para “autorizar a pesquisa no Sisbajud de ativos financeiros dos executados na modalidade ‘teimosinha’, por mais 53 (cinquenta e três) dias, ampliando-se, assim, o prazo para 60 (sessenta) dias, até que se alcance o montante residual perseguido na execução, correspondente a R$ 138.165,03 (cento e trinta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e três centavos)”.
No mérito, pede a confirmação da liminar eventualmente deferida, com a reforma da decisão recorrida.
Preparo regular (ID nº 64615018). É o relatório.
DECIDO.
Conforme preceitua o art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ademais, o art. 1.019, I, do CPC, estabelece que “recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”.
Fixados os limites possíveis de apreciação judicial nesta fase de cognição sumária, passa-se ao exame dos referidos requisitos.
Em relação à análise do requisito da probabilidade do direito, faz-necessário destacar que, visando otimizar o tempo, os sistemas informatizados à disposição do Juízo garantem a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, por simplificarem as pesquisas e a constrição de bens da parte devedora.
Os referidos sistemas somente podem ser consultados mediante autorização do Poder Judiciário, de modo que o processo de execução prossiga tanto no interesse do credor quanto no interesse da Justiça, que possui papel institucional de viabilizar a solução dos conflitos de interesse resistidos e não satisfeitos.
Sobre o tema, este Tribunal adota a orientação do c.
STJ quanto à possibilidade de reiteração dos pedidos de pesquisa eletrônica, observando-se o critério temporal e o Princípio da Razoabilidade, a ser analisado caso a caso (Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011).
No caso vertente, verifica-se que a última diligência na tentativa de se localizar bens da parte executada, mediante o uso do sistema SISBAJUD, foi parcialmente frutífera, conforme certidão de ID nº 210994430 do processo referência, que mencionou que “foram arrestados via SISBAJUD, R$ 15,23 (GR* H.
E.
E PARTICIPACOES LTDA),R$ 5.661,17 (GR* M.
A.
PARTS LTDA) eR$ 588,57 (C.A.A.), conforme item II da Decisão de ID210085665”.
Nessas circunstâncias, o agravante requereu, na origem, a consulta e bloqueio reiterado de valores via convênio SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, até que alcance o residual perseguido na presente execução, qual seja, R$ 138.165,03 (cento e trinta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e três centavos).
Conforme já mencionado, o Juízo de origem deferiu o referido pedido; contudo, determinou a reiteração automática por apenas 7 (sete) dias.
Ressalte-se que bloqueios automáticos realizados em prazos mais curtos, como no caso vertente, podem não ser suficientes para capturar ativos que os devedores movimentam em momentos estratégicos, principalmente em situações em que houver indícios de tentativas de ocultação de patrimônio.
Além disso, em uma análise perfunctória dos autos de origem, verifica-se que o estabelecimento de um prazo mais extenso para a pesquisa oferece uma oportunidade mais precisa para identificar os valores disponíveis, aumentando as chances de sucesso na recuperação do crédito do exequente/agravante.
Nesse quadrante, cumpre com o dever de cooperação entre os agentes processuais (art. 6º do CPC) a reiteração das pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo, especialmente o SISBAJUD com a utilização da ferramenta de repetição automática pelo período de mais 53 (cinquenta e três) dias em relação ao estabelecido pelo Juízo a quo, ampliando-se o prazo para 60 (sessenta) dias.
Portanto, a probabilidade do direito está claramente estabelecida nos autos.
Além disso, está demonstrado o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, uma vez que os executados/agravados podem realizar atos de desvio ou dilapidação de patrimônio, o que não apenas comprometeria a eficácia de uma eventual decisão judicial, mas também prejudicaria irremediavelmente os interesses do exequente/agravante, dificultando a recuperação dos valores devidos.
Ante o exposto, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL para determinar que a pesquisa no SISBAJUD de ativos financeiros dos executados na modalidade “teimosinha”, por mais 53 (cinquenta e três) dias em relação ao estabelecido pelo Juízo a quo, ampliando-se o prazo para 60 (sessenta) dias.
Comunique-se ao Juízo de origem para que promova as diligências necessárias para o cumprimento da presente decisão.
Intime-se a parte agravada para responder ao presente recurso no prazo legal.
Publique-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
03/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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