TJDFT - 0703865-92.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:06
Baixa Definitiva
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23/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:32
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇAS INDEVIDAS.
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.
NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DESCABIMENTO. 1.
Nos termos do art. 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços. 2.
A empresa concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela cobrança de valores a maior e pela inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes quando não se desincumbe do ônus de provar a origem lícita dos valores cobrados a título de recuperação de consumo, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, e art. 6º, inciso VIII, do CDC. 3.
Apelo não provido. -
27/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:33
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 19:34
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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16/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/05/2024 08:52
Recebidos os autos
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15/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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