TJDFT - 0706056-86.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 17:08
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
13/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:44
Outras decisões
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:06
Outras decisões
-
02/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos opostos a fim de determinar a desconstituição da penhora incidente sobre as frações do imóvel Condomínio Fraternidade, Lote 02, Bloco A, relativamente às unidades pertencentes aos embargantes.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, ficam rateadas entre a parte autora e o réu as custas processuais, em igual proporção (50% para cada).
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015).
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida a ADRIANA SILVA DE MESQUITA, ALANO TAVARES DA CUNHA, LUCIANO NOGUEIRA DE CASTRO e MARIA CONCEIÇÃO ALVES DE CARVALHO.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta Sentença para os autos do feito executivo, o qual retomará o seu curso.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
27/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:17
Outras decisões
-
29/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:17
Outras decisões
-
09/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/08/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:03
Outras decisões
-
14/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 14:25
Deferido o pedido de HEYRONIDES MARIA APARECIDA COSTA TRINDADE - CPF: *42.***.*90-34 (EMBARGANTE).
-
09/02/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE em 30/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/09/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2021 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:11
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2021 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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