TJDFT - 0715162-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de GABRIELA CHAVES FREITAS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:43
Outras decisões
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29/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:39
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715162-58.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: VINICIUS MARTINS DOS SANTOS, GABRIELA CHAVES FREITAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Sem prejuízo, promova as seguintes diligências: 1) traga as atas de assembleia que aprovaram as contribuições condominiais ordinárias de R$ 425,00 (vigente entre 15/10/2021 e 15/03/2022) e de R$ 455,00 (vigente entre 15/04/2022 e 15/05/2022, bem como entre 15/07/2022 e 15/03/2024); 2) traga aos autos a ata de assembleia que aprovou a contribuição condominial extraordinária que, em 15/07/2023, resultou no incremento da contribuição ordinária para R$ 525,58; 3) esclareça as contribuições condominiais ordinárias cobradas a partir de 15/04/2024, eis que a contribuição ordinária mensal teria sido majorada para R$ 500,00 (conforme ID. 211556322), e a contribuição extraordinária aprovada na mesma assembleia não justifica tais valores; 4) traga planilha de débitos que discrime separadamente as contribuições ordinárias e extraordinárias cobradas (e fundo de reserva), visando a aferição do valor da causa.
Ainda, emende à inicial para alterar o valor da causa, nos termos do artigo 292, § 1º. do CPC, devendo ser observado que o cálculo das custas iniciais a serem recolhidas já deve observar o valor correto da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/09/2024 10:25
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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