TJDFT - 0743934-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/10/2024 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/10/2024 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:44
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 20:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743934-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTACIANE TEIXEIRA COELHO REQUERIDO: UOL UNIVERSO ONLINE S/A, TELEVISAO LIBERAL SA, REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA, MIGUEL N DE OLIVEIRA, PLATTAFORMA DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA, WILSON SOARES DE OLIVEIRA, ROBERTO GOMES BARBOSA, SEVERINO VIEIRA DE PAULA, SITE REPORTER MT LTDA - ME, ESM MIRANTE DE TELECOMUNICACOES & AGENCIAS DE PUBLICIDADE LTDA, FATO REGIONAL LTDA, CR COMUNICACAO E ASSESSORIA LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já esclarecido à autora, em não se tratando de relação consumerista, é irrelevante o domicílio da requerente para fins de fixação do foro competente para apreciação da causa.
Aplica-se, assim, a regra geral de competência do artigo 46 do CPC, segundo a qual a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Assim, à parte autora para cumprir na íntegra a decisão de id 214286073 e indicar o permissivo legal em que se funda para propor a ação nesta circunscrição judiciária.
Ou indicar o foro competente dentre os domicílios dos réus.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 20:28:57.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743934-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTACIANE TEIXEIRA COELHO REQUERIDO: UOL UNIVERSO ONLINE S/A, TELEVISAO LIBERAL SA, REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA, MIGUEL N DE OLIVEIRA, PLATTAFORMA DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA, WILSON SOARES DE OLIVEIRA, ROBERTO GOMES BARBOSA, SEVERINO VIEIRA DE PAULA, SITE REPORTER MT LTDA - ME, ESM MIRANTE DE TELECOMUNICACOES & AGENCIAS DE PUBLICIDADE LTDA, FATO REGIONAL LTDA, CR COMUNICACAO E ASSESSORIA LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise a competência territorial.
Não se tratando de relação consumerista, é irrelevante o domicílio da autora para fins de fixação do foro competente para apreciação da causa.
Aplica-se, assim, a regra geral de competência do artigo 46 do CPC, segundo a qual a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Ademais, a autora anexou um comprovante de endereço comercial ao id 214019657, não tendo portanto comprovado domicílio residencial em Brasília-DF.
Assim, intime-se a autora para justificar, com a devida comprovação nos autos, a competência deste Juízo, esclarecendo onde reside.
Ou indicar o foro competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao domicílio de um dos réus.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:33:23.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
14/10/2024 21:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:52
Outras decisões
-
14/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:46
Outras decisões
-
11/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/10/2024 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:28
Outras decisões
-
10/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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