TJDFT - 0731566-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 01:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:47
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 16:17
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 00:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731566-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: VENACIO DIAS DOS SANTOS e DAVIDSON ANDERSON FERREIRA CARVALHO Inquérito Policial: 1330/2024 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 24/04/2024, às 16h30, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pelo Meritíssimo Juiz de Direito Substituto, Dr.
LUCAS ANDRADE CORREIA, presente também o(a) Secretário(a) de Audiência, tendo como acusado(a) VENACIO DIAS DOS SANTOS e DAVIDSON ANDERSON FERREIRA CARVALHO.
Audiência realizada por meio de videoconferência conforme Portaria Conjunta nr. 52 de 08/05/2020 do TJDFT alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021, 102 de 13/10/2021 e 64 de 11/05/2022), utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams) Feito o pregão, a ele responderam o(a) representante do Ministério Público Dr(a).
Neurimar Patrícia Ribeiro de Almeida, Promotor(a) de Justiça, e o(a) Dr(a).
MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES - OAB DF53946-A, pela defesa do(a) acusado(a) VENACIO DIAS DOS SANTOS e a Dra.
THAISSA LORENA GOMES DE MORAES - OAB DF50402 pela defesa do acusado DAVIDSON ANDERSON FERREIRA CARVALHO.
Presente(s) o/a(s) réu/ré(s) VENACIO DIAS DOS SANTOS e DAVIDSON ANDERSON FERREIRA CARVALHO.
Presente(s) a(s) testemunha(s) do Ministério Público/comuns: Marcelo Victor de Menezes Temoteo, Gabriel Ferreira e Campos Pereira, Wanderson Mesquita de Souza.
Iniciada a audiência, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Gabriel Ferreira e Campos Pereira, Marcelo Victor de Menezes Temoteo e Wanderson Mesquita de Souza, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
Nos termos do art. 40 do CPP, o Ministério Público ficou ciente da possível prática do crime de falso testemunho (e outros possíveis) pela pessoa de Wanderson, devendo realizar as devidas apurações.
Inclusive, a despeito da previsão do art. 211 do CPP, a averiguação poderá se dar desde já, caso assim entenda a autoridade ministerial.
O Ministério Público requereu a juntada do vídeo faltante do circuito interno de câmeras do prédio.
A Defesa de VENÁCIO requereu a juntada de possíveis registros de denúncias anônimas realizadas em nome de VENÁCIO DIAS DOS SANTOS, a partir de 2023.
A Defesa de DAVIDSON requereu a concessão de prazo para a juntada de vídeos relacionados à busca veicular realizada nos autos e ao ingresso policial na residência DAVIDSON.
Escutadas as partes, nenhuma delas manifestou oposição aos pedidos formulados pelos seus adversários processuais.
Pelo MM.
Juiz foi proferida o seguinte despacho: “Oficie-se à Delegacia de Polícia responsável pelas investigações para que junte, em 10 dias, (I) o vídeo faltante do circuito interno de câmeras do prédio e (II) os possíveis registros de denúncias anônimas realizadas em nome de VENÁCIO DIAS DOS SANTOS, a partir de 2023.
Concedo o prazo de 5 dias para a Defesa de DAVIDSON juntar aos autos os vídeos indicados. “Designe-se nova data para realização de audiência de instrução para oitiva da testemunha Jenilson e interrogatório dos réus.
Diante da intimação e não comparecimento da referida testemunha (ID 232054163), determino sua condução coercitiva nos termos do art. 218 do CPP”.
Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Ângela Luzia Botelho, Secretário(a) de Audiência, o digitei.
Registre-se a presença dos acadêmicos do curso de Direito da UDF: Carlos Henrique de Mello Silva, matrícula RGM 30497957, Fernando Silva de Assunção, matrícula RGM 31661017, Érika Wanessa Mesquita Souza, matrícula RGM 405340 e Guilherme Silva Ramos, matrícula – 26562146.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto -
27/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 16:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 06:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0731566-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VENACIO DIAS DOS SANTOS, DAVIDSON ANDERSON FERREIRA CARVALHO DECISÃO Vieram os autos para decisão quanto ao pedido de restituição de coisa apreendida formulado pela terceira interessada MARIA NATALIA FERREIRA ALVES (ID 206395675).
Observa-se que o feito está seguindo seu curso regular e que a análise do pedido no bojo desses autos principais pode causar demora na prestação jurisdicional.
Portanto, com fito de evitar prejuízos ao processo e para o melhor andamento ao feito, determino que o advogado seja intimado para distribuir de forma apartada em incidente de restituição de coisa apreendida o referido pedido, vinculando-o ao presente processo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
01/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:20
Outras decisões
-
18/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:29
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
29/08/2024 18:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
28/08/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 23:56
Recebidos os autos
-
04/08/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
04/08/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
02/08/2024 07:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/08/2024 15:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 11:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/08/2024 11:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/08/2024 11:34
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 10:36
Juntada de gravação de audiência
-
31/07/2024 17:17
Juntada de laudo
-
31/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/07/2024 04:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/07/2024 03:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/07/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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