TJDFT - 0704647-85.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:18
Baixa Definitiva
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05/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:17
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EBERSON SMIT DE FREITAS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA.
CUMPRIMENTO PARCIAL.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. 1.
Em que pese o não cumprimento integral da determinação de emenda, a extinção do feito sem o julgamento do mérito deve se limitar a hipóteses excepcionais, em atenção aos princípios processuais da celeridade, da efetividade e da primazia do julgamento de mérito. 2.
Conquanto o autor não tenha acostado aos autos tempestivamente os documentos determinados pelo i.
Juízo de origem, não se vislumbra prejuízo ao exercício do direito de defesa.
Isso porque, no caso em questão, o processo de conhecimento tramitou de forma pública e eletrônica na mesma vara em que se buscou o cumprimento de sentença, sendo, portanto, de fácil acesso. 3.
Cumprida de forma tempestiva, ao menos em parte, a emenda determinada, deve ser concedida nova oportunidade à parte para que complemente o cumprimento da emenda. 4.
Apelação conhecida e provida para tornar sem efeito a sentença. -
24/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 21:53
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/05/2024 09:49
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/05/2024 13:33
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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