TJDFT - 0710348-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDER PINTO em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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13/12/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDER PINTO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710348-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDER PINTO REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 13 de outubro de 2024 21:14:47.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
13/10/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDER PINTO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER PINTO - CPF: *28.***.*75-87 (AUTOR).
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07/08/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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