TJDFT - 0742355-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:05
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:15
Outras decisões
-
19/10/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:07
Indeferida a petição inicial
-
10/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742355-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO FERREIRA PEIXOTO DOS SANTOS EXECUTADO: IVANILDO CARVALHO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO PORTELA, RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA, ELEGARDENIA VIANA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
No entanto, a parte exequente distribuiu o presente pedido de cumprimento de sentença de forma apartada, quando, em verdade, trata-se de mais uma fase do processo cognitivo (Sincretismo Processual).
Diga o exequente, em 05 dias, o motivo para distribuição do cumprimento em autos apartados e não como petição no processo de conhecimento.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 08:17:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:00
Outras decisões
-
03/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:15
Declarada incompetência
-
01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/10/2024 12:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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