TJDFT - 0788220-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:52
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2025 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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01/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:23
Expedição de Autorização.
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/05/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARILU JOVENTINA DE JESUS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/04/2025 11:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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27/03/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 19:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788220-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILU JOVENTINA DE JESUS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o feito em diligência.
Em atenção aos art. 10 e 317 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer se persiste o interesse no pedido de reconhecimento do abono de permanência a contar de 04/04/2023 p, tendo em vista os documentos acostados no ID 222869679´pág. 12, os quais dão conta de que o seu pedido foi atendido na via administrativa.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 22:10:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/01/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/01/2025 13:29
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:30
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:37
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:37
Outras decisões
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25/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:26
Outras decisões
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15/10/2024 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788220-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILU JOVENTINA DE JESUS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar a alteração do nome da autora, que diverge do cadastrado no CPF, base de consulta do PJe..
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:23:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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