TJDFT - 0718012-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0718012-58.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Classificação e/ou Preterição (10381) REQUERENTE: EDUARDO MACHADO OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, 15 de junho de 2025 11:39:59.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
15/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/03/2025 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:14
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/03/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 19:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:59
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/01/2025 18:00
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2024 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718012-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EDUARDO MACHADO OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, qual seja, 12 meses da remuneração do cargo de administrador, porquanto a pretensão da presente ação é a investidura em cargo público.
Vale lembrar, para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:42:01.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/10/2024 18:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/10/2024 18:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/10/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 14:08
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:08
Declarada incompetência
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02/10/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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