TJDFT - 0786860-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 23:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/09/2025 13:14
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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09/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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30/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:41
Expedição de Autorização.
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04/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:41
Outras decisões
-
15/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786860-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALISSON DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do Distrito Federal, promova o exequente o andamento da execução, juntando, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado do débito, nos termos determinados na sentença de id. 225350356, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após, ouça-se o Distrito Federal a respeito, no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV e aguarde-se o prazo de 60 dias úteis para pagamento.
Confirmado o depósito, libere-se a quantia em favor da parte credora e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
Todavia, verificando-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Antes de proceder ao sequestro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, retenções tributárias e demais encargos eventualmente incidentes.
Após, encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado à parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:57
Outras decisões
-
11/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/03/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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25/03/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/03/2025 10:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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24/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de WALISSON DOS SANTOS SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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09/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:26
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/12/2024 09:48
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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20/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:05
Outras decisões
-
14/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786860-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALISSON DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
No caso do instrumento juntado, a validade da assinatura digital na procuração apresentada não foi confirmada eletronicamente pela entidade certificadora Deve, ainda, juntar o documento de identidade em sua íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:00:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/10/2024 17:08
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/10/2024 22:47
Juntada de Certidão
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29/09/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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