TJDFT - 0708989-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLEUDMAR XAVIER CARDOSO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de REAL LUBRIFICANTES E PECAS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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02/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Edital em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:29
Expedição de Edital.
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11/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:19
Outras decisões
-
14/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 08:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/03/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/03/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/03/2025 22:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:48
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708989-18.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO OESTE GOIANO LTDA EXECUTADO: REAL LUBRIFICANTES E PECAS LTDA, CLEUDMAR XAVIER CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à petição de ID. 211506160, promova-se nova tentativa de citação da parte executada, pela via postal, no endereço Rua Espírito Santo, n. 399, Centro, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000 e via aplicativo Whatsapp no número (62) 9 9553-3191.
Frustrada a diligência, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços do executado nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo infrutífera esta diligência e considerando que todos os endereços encontrados, após consulta aos sistemas informatizados, foram diligenciados negativamente, determino, desde já, a citação por edital do executado, pois esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando, portanto, a situação fática descrita no inciso II do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta no prazo legal ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial para exercer tal atribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:31
Outras decisões
-
07/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:28
Outras decisões
-
05/06/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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