TJDFT - 0711602-60.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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02/12/2024 16:34
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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20/11/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/11/2024 10:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/11/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TACA ESCARLATE SERVICOS DE PUBLICIDADE ONLINE LTDA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
OBRIGAR a parte requerida a fornecer os dados do terceiro que criou o perfil em nome da autora e utilizou as imagens da requerente. 2.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 [vinte mil reais], a título de danos morais, corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir do fato danoso [súmula 54 do STJ].
Custas e despesas processuais por conta do requerido.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá o requerido arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme a súmula 326 do STJ que diz que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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30/09/2024 10:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 13:52
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/02/2024 19:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/12/2023 09:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/12/2023 03:14
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 23:27
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 00:23
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TACA ESCARLATE SERVICOS DE PUBLICIDADE ONLINE LTDA em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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23/09/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:58
Outras decisões
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15/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/09/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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