TJDFT - 0744166-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 10/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JULLIANA TENORIO MACEDO DE ALBUQUERQUE COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:32
Outras decisões
-
09/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 19:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
25/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
24/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:10
Outras decisões
-
24/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744166-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIANA TENORIO MACEDO DE ALBUQUERQUE COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de 3 dias para registro da ciência do réu BRB acerca da citação via domicílio judicial eletrônico.
Certifico, por oportuno, que a citação foi enviada pelos Correios.
Conforme art. 246, § 1°-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, referido réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:47:15.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
17/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Superendividamento (15048) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744166-67.2024.8.07.0001 AUTOR: JULLIANA TENORIO MACEDO DE ALBUQUERQUE COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Autos devolvidos ao juízo de origem.
Anoto que a autora apresentou plano de pagamento, o qual se encontra inserido à petição inicial, sob o ID 214193048 (págs. 19-21), bem como aditamento (emenda), petição de ID 224748025 (págs. 1-4), conforme documento de ID 224748027.
Citem-se os réus abrindo-se para eles o prazo de 15 (quinze) dias a que faz referência o art. 104-B, §2º, CDC.
Confiro à presente força de mandado de citação, para os fins pertinentes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:33
Outras decisões
-
06/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/02/2025 09:31
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
03/02/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:14
Outras decisões
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
23/01/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:48
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
21/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:45
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
21/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:40
Outras decisões
-
21/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
12/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Superendividamento (15048) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744166-67.2024.8.07.0001 AUTOR: JULLIANA TENORIO MACEDO DE ALBUQUERQUE COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória A Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021), que promoveu modificações no Código de Defesa do Consumidor, estabeleceu rito específico para as ações de repactuação de dívidas, mediante a instauração de procedimento bifásico.
O artigo 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que, por superendividamento, se entende (a) impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Com o objetivo de regulamentar o citado artigo 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, foi editado o Decreto n. 11.150/2022, estabelecendo, em seu artigo 3º, caput e §1º, com redação dada pelo Decreto nº 11.567/2023, que deve ser considerada, como mínimo existencial do devedor pessoa natural, a renda mensal equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), apurando-se a situação de superendividamento mediante o confronto da renda total mensal do consumidor com as parcelas de dívidas vencidas e vincendas do mês correspondente.
Dessa forma, se pretende a parte autora o trâmite da presente ação nos termos do rito especial instituído pela Lei n° 14.181/2021, deverá comprovar a sua situação de superendividada, haja vista que, conforme alega, a sua renda mensal líquida, mesmo com os descontos dos empréstimos contraídos, supera os R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Portanto, emende-se a inicial para: a) instruir os autos com suas últimas duas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica; b) apresentar planilha contendo os números de todos os contratos e a qualificação de todos os credores que pretende alcançar com a demanda, juntando cópia dos respectivos instrumentos contratuais ou comprovando a recusa dos réus em fornecê-los; c) esclarecer o valor do mínimo existencial, observando regulamentação específica, e apresentando planilha detalhada dos débitos mensais; d) formular planilha unificada em que constem todos os credores não incluídos no mínimo existencial e especificando os seguintes dados: qualificação do credor, natureza da dívida, valor principal sem encargos, valor final para quitação do contrato, total de parcelas devidas, total de parcelas pagas e total a vencer; e) apresentar o plano de pagamento de todos os credores, observando os requisitos do artigo 104-A do CDC.
Se preferir, poderá a autora, no mesmo prazo, emendar a inicial com a eleição do rito compatível com eventual pretensão revisional ou requerer o que entender por direito.
Prazo: 15 dias.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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