TJDFT - 0712734-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 12:01
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712734-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER DE SOUSA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 3 de outubro de 2024 11:08:05.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
03/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 11:08
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de WALTER DE SOUSA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/05/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:15
Outras decisões
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19/02/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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