TJDFT - 0727048-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
01/06/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:11
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
17/05/2025 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 16:20, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
08/05/2025 16:59
Decretada a revelia
-
08/05/2025 16:59
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
08/05/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:59
Mandado devolvido redistribuido
-
24/04/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 17:18
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) PROCESSO: 0727048-72.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MADSON AUGUSTO MACHADO CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, designei audiência e agendamentos necessários, em cumprimento à(o) decisão/despacho retro.
Fica facultada ao Ministério Público, à Defesa ao réu assistido por advogado particular (desde que réu e advogado estejam juntos no mesmo ambiente), e aos Agentes de Segurança do Estado a participação por videoconferência.
AUDIÊNCIA TIPO: Instrução e Julgamento (Presencial) DATA/HORA: 08/05/2025 16:20 SALA PASSIVA Fórum de Ceilândia, Térreo, Salas 41 (Cartório) / 49 (Audiência) QNM 11, Área Especial 1, Ceilândia Centro, Brasília/DF SALA VIRTUAL >>> Link para acessar a videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODgzMmU3MTktY2VkMS00NGQxLTlkY2MtNDVmZjVmNTIxYjI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22aef8fdef-3107-4079-ace4-cda4ab5eedff%22%7d >>>QRCode: https://atalho.tjdft.jus.br/uJQwoC https://atalho.tjdft.jus.br/uJQwoC ANA BARBARA AUGUSTO MELO Estagiário Cartório (Assinado com certificado digital) -
07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 16:20, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
13/12/2024 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 15:50, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
04/12/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:50, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
08/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0727048-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MADSON AUGUSTO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa de MADSON AUGUSTO MACHADO por meio do qual sustentou: a) a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar discutida; b) a presença de predicados pessoais favoráveis e residência fixa; e c) o cabimento de medidas cautelares diversas da prisão (ID. 213055818).
Por fim, acostou aos autos comprovante de residência do requerente (id. 213055821).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de revogação (ID. 213140647). É o relatório.
Decido.
Verifico que as teses defensivas não merecem acolhimento.
De início, observa-se que, após pedir prazo para oferecer resposta à acusação e este ser deferido (ids. 212537132 e 212635612), a defesa não apresentou a referida peça defensiva e formulou pedido de revogação de prisão.
Desse modo, eventual alegação de excesso de prazo não pode ser imputável ao Estado-Juiz.
No caso, tem-se que o quadro fático desenhado no momento em que a decisão de decretação da prisão preventiva não sofreu qualquer alteração fática ou jurídica apta a ensejar a revisão da custódia cautelar do réu.
Presente a necessidade de se garantir a ordem pública, uma vez que ficou demonstrada a existência de risco para a ofendida (ID 209357902) já que o réu já teria praticado as seguintes agressões físicas contra ela: soco, chute, tapa, empurrão, puxão de cabelo, enforcamento e estrangulamento.
Ademais, os fatos narrados na delegacia evidenciam uma gravidade extrema, tendo em vista que os policiais relataram que o acusado teria apedrejado uma igreja e ameaçado a ofendida com um facão, o que foi confirmado por ela.
Não se pode afastar o fato de que a ofendida narrou no APF que o réu é agressivo, constantemente a agride fisicamente, tentando esganá-la, tudo a demonstrar que o acusado insiste em cometer agressões contra a companheira e que sua liberdade representa um risco à integridade física e psíquica da ofendida.
No ponto, predicados pessoais favoráveis e residência fixa não obstam a decretação ou a manutenção da prisão preventiva em casos comprovadamente necessários, como o caso em questão.
Nesse sentido, é evidente que a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares não se mostra suficiente.
Portanto, a manutenção segregação cautelar é medida que se impõe.
O substrato jurídico que ensejou o decreto prisional em tela permanece inalterado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa.
No mais, intime-se novamente a defesa (id. 212537140) para que apresente resposta à acusação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser nomeada a Defensoria Pública para atuar no feito.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0727048-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MADSON AUGUSTO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido habilitação nos autos formulado pela advogada constituída pelo réu, bem com de dilação de prazo para o oferecimento de resposta à acusação (id. 212537132).
DEFIRO os pedidos formulados pela defesa e concedo o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP.
Retifique-se a autuação para constar apenas a advogada constituída no id. 212537140.
Com a juntada, venham-me conclusos os autos para decisão.
Intime-se a defesa.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/09/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 15:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
02/09/2024 13:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 11:50
Juntada de mandado de prisão
-
01/09/2024 11:28
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
31/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 11:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/08/2024 11:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
30/08/2024 16:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/08/2024 11:48
Juntada de laudo
-
30/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 05:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/08/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/08/2024 23:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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