TJDFT - 0709973-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 05:08
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 05:07
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:05
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709973-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RUTE DE ASSUNCAO MOURA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 217519738, ID 217519741 e ID 217522695), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 227165773 e ID 229098200), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229098200, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 5.515,63 (cinco mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185332 (ID 227165773), para 104 - Caixa Econômica Federal, Agência nº 1985, Conta Poupança nº 00016199-4, de titularidade de RUTE DE ASSUNCAO MOURA, CPF nº *89.***.*78-20; 2 - R$ 79,66 (setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185332 (ID 227165773), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.320,84 (um mil, trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185332 (ID 227165773), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 05:23
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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19/11/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709973-72.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUTE DE ASSUNCAO MOURA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:43:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 12:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:16
Deferido o pedido de RUTE DE ASSUNCAO MOURA - CPF: *89.***.*78-20 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 17:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
06/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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