TJDFT - 0741755-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:53
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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18/03/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNA NOGUEIRA NUNES ABOIM INGLES em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) em face do valor insignificante atribuído à causa.
Contudo, diante da gratuidade de justiça deferida à autora, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 12:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:20
Outras decisões
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05/12/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/12/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNA NOGUEIRA NUNES ABOIM INGLES em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a B. N. N. A. I. - CPF: *84.***.*41-10 (REQUERENTE).
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14/10/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 15:02
Outras decisões
-
14/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/10/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:52
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:52
Outras decisões
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09/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741755-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
N.
N.
A.
I.
REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora é menor púbere.
Portanto, deverá vir assistida por seu representante legal.
Portanto, emende-se a inicial e regularize a representação processual.
Além disso, a autora deverá instruir a inicial com os documentos indispensáveis: edital do PAS, declaração de escolaridade referente ao ano letivo, prova de que participou da primeira etapa do certame e outros que considerar relevantes para a prova do seu direito.
Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, deverá juntar declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:14
Outras decisões
-
27/09/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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