TJDFT - 0786465-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 21:56
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ISABELA DIAS PINHEIRO em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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11/10/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELA DIAS PINHEIRO em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0786465-14.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA DIAS PINHEIRO REU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça a aparente identidade de partes e objeto entres estes autos e os de n. 0786461-74.2024 e 0786475-58.2024.
O primeiro foi distribuído anteriormente a este (27/09/2024, às 11h27) e o segundo foi distribuído posteriormente (mesma data, às 11h44), requerendo o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, por litispendência.
Assinado e datado digitalmente -
30/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:11
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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