TJDFT - 0758956-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 13:59
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO BRITO DE MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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25/02/2025 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO BRITO DE MEDEIROS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:21
Deferido o pedido de ANTONIO BRITO DE MEDEIROS - CPF: *82.***.*15-15 (REQUERENTE).
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29/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO BRITO DE MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758956-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BRITO DE MEDEIROS REQUERIDO: BOA VENTURA DE ARAUJO, BOA VENTURA DE ARAUJO *15.***.*86-04 Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: BOA VENTURA DE ARAUJO, BOA VENTURA DE ARAUJO *15.***.*86-04 não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 222603322 e .222603270 Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 16:50:30. -
14/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2024 22:35
Recebidos os autos
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01/12/2024 22:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758956-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BRITO DE MEDEIROS REQUERIDO: BOA VENTURA DE ARAUJO, BOA VENTURA DE ARAUJO *15.***.*86-04 DECISÃO Nos termos do § 1º do art. 5º da Portaria GC 34, de 02/03/2021, há necessidade de confirmação da identidade do citando com o envio de cópia de documento de identificação, o que não foi feito no presente caso, de modo que não há como considerar válida a citação, considerando que tal ato processual é preponderante para os atos posteriores do processo, sob pena de nulidade e cancelamento dos atos praticados, com enorme perda em relação ao trabalho e tempo despendido; de forma que a citação deve ser feita de forma pessoal ou, excepcionalmente, como dispõe a referida portaria, quando a citação for feita de forma remota, é necessária a confirmação mínima em relação à identidade do citando.
Expeça-se novo mandado de citação, devendo constar expressamente que o sr. oficial de justiça deverá obter a confirmação da identidade do citando, com envio de cópia do documento de identificação, ou comparecer pessoalmente ao endereço do executado para a citação pessoal da parte.
Assim, deve ser feita a citação por oficial de justiça ou intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, observando o que dispõe a Lei 9.099/95 sobre os meios de citações não admitidas nos juizados cíveis.
Ao NUVIMEC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:27
Outras decisões
-
21/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758956-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO BRITO DE MEDEIROS REQUERIDO: BOA VENTURA DE ARAUJO, BOA VENTURA DE ARAUJO *15.***.*86-04 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 15:57:47. -
24/09/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:29
Outras decisões
-
17/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:36
Deferido o pedido de ANTONIO BRITO DE MEDEIROS - CPF: *82.***.*15-15 (REQUERENTE).
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15/09/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
06/08/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 04:39
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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21/07/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
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08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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