TJDFT - 0704681-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 13:13
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de TATIANA SABINO ALVARENGA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704681-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA SABINO ALVARENGA REQUERIDO: JOSE CARLOS GUALBERTO DINIZ, LEONICE LEAL PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
15/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de TATIANA SABINO ALVARENGA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704681-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA SABINO ALVARENGA REQUERIDO: JOSE CARLOS GUALBERTO DINIZ, LEONICE LEAL PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de id. 166716448 para pesquisa de endereço por entender que é ônus da parte requerente fornecer ao Juízo o endereço correto da parte ré/executada, a fim de viabilizar a sua citação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS BACENJUD, INFOSEG E SIEL.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Autilização dos sistemas informatizados para localizar o endereço do réu é somente admitida em casos excepcionais quando findos os meios disponíveis para identificar o paradeiro da parte adversa. 2.
Não comprovado o esgotamento das diligências para a localização do requerido, é mister a manutenção da decisão que indefere o pedido de consulta de endereço aos sistemas BacenJud, Infoseg e SIEL. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.884228, 20150020076349AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/07/2015, Publicado no DJE: 06/08/2015.
Pág.: 253) Ademais, o mínimo que se exige daquele que pretende ingressar em Juízo é informar o endereço da parte contrária ou a comprovação de que esgotou todos as diligências possíveis para localização dos réus.
Estando a parte ré/executada em local incerto ou não sabido, a parte requerente/exequente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, faculto derradeira oportunidade à autora para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da parte ré, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
28/07/2023 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:09
Indeferido o pedido de TATIANA SABINO ALVARENGA - CPF: *43.***.*97-53 (REQUERENTE)
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27/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TATIANA SABINO ALVARENGA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:57
Deferido em parte o pedido de TATIANA SABINO ALVARENGA - CPF: *43.***.*97-53 (REQUERENTE)
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06/06/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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05/06/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:08
Deferido o pedido de TATIANA SABINO ALVARENGA - CPF: *43.***.*97-53 (REQUERENTE).
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29/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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22/05/2023 11:03
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/05/2023 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 12:08
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
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28/03/2023 18:13
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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